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Rosimery Lima
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Rosimery Lima
OAB 83.843/RJ
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Comentários
(
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Rosimery Lima
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
·
há 12 anos
Concordo que o consulente do sistema credit scoring, lance mão da ferramenta citada para resguardar seus riscos, mas o maior absurdo que vislumbro, é que a lei não é clara no que concerne ao tempo, em que tais apontamentos deverão ficar disponíveis aos que o consultarem, haja vista que a estatística realizada com a pontuação do mau pagador, fica gravada pra sempre. O consumidor, paga seu débito o nome sai dos órgãos restritivos ao crédito, mas ele nunca mais consegue abrir novo crédito, e, na maioria das vezes, mesmo com seu nome limpo, seu crédito é negado e nenhuma satisfação é dada ao consumidor. A resposta é sempre a mesma, o sistema não liberou seu crédito. Daí, deixo a pergunta: Como se sente um consumidor, que necessita daquele crédito e mesmo com nome limpo não consegue? Pra mim, o Dano Moral existe, sim. Na medida que, após 5 anos, "de castigo" o consumidor deveria ter condições de retornar ao mercado de crédito.Caso contrário, se algum dia se tornou devedor, renegociou e pagou e, mesmo assim sua pontuação é baixa e o inviabiliza de se recuperar, é melhor então não pagar nada, esperar prescrição da dívida e nunca mais comprar a crédito e ponto final. Pra mim, é absurdo!!!
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